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25 Dicas Para Diminuir os Efeitos da Alienação Parental

O que pode ser feito para diminuir a implacável hostilidade que leva à Síndrome de Alienação Parental?

LF Lowenstein
2008

Um artigo anterior, já disponível, trata da implacável hostilidade que leva à alienação parental. Vamos agora considerar algumas das estratégias que podem ser usados para reduzir o impacto tanto dessa hostilidade quanto da alienação parental à qual aquela freqüentemente leva. A melhor maneira de se alcançar isso é através da mediação (Cheung, 1996; Hahn & Kleist, 2000; Lowenstein 1998b; Novick, 2003; Bartholomae et al., 2003; Bailey & Robbins, 2005; Baker, 2005).

Embora essa implacável hostilidade nem sempre conduza à alienação parental - ou síndrome de alienação parental, que inclui uma série de sintomas associados ao processo de alienação – ela é freqüentemente a causa de tal alienação. Isso é prejudicial para as crianças, bem como para o genitor não-guardião (Johnston et al., 2001, 2005). Às vezes os ex-parceiros continuam hostis entre si, mas ao mesmo tempo se dão conta das suas responsabilidades para os seus filhos e procuram assegurar a participação de ambos os genitores na responsabilidade de criar os seus filhos em conjunto, tanto quanto possível. No entanto, quando essa hostilidade leva ao processo de alienação, temos aí um problema, e os tribunais precisam reconhecê-lo e agir de acordo com a situação.

Os tribunais têm de trabalhar em estreita colaboração com o especialista que assiste o caso - seja um psicólogo ou um psiquiatra – e que tenta fazer a mediação entre as partes, sempre que possível, a fim de torná-las conscientes da suas responsabilidades básicas para com seus filhos, e principalmente um para com o outro, nesse processo. (Gardner, 1997; Lowenstein, 1998b; Heiliger, 2003). Nem todos os pais participam de bom grado (ou nem participam, em alguns casos) do processo de mediação, o qual tem o objetivo de envolver os dois progenitores e que pretende assegurar que o contato entre as crianças e o genitor ausente seja regular e de uma natureza positiva (Palmer, 2002) .

Às vezes, as crianças afirmam que não desejam ver seu genitor ausente - seja o pai ou a mãe - mas essa afirmação deve ser encarada com alguma desconfiança (Johnston et al., 2001, 2005). Deve-se ter especial preocupação quando o genitor ausente havia tido um bom relacionamento com seus filhos no passado, e após a separação do casal e da acrimônia e implacável hostilidade que passam a existir, as crianças não desejarem contato com o ele. Isso tem conseqüências prejudiciais tanto a curto quanto a longo prazo. (Caplan, 2004; Baker, 2005).

Formas de lidar e combater a alienação parental durante a mediação

Não há nenhuma maneira fácil de lutar contra a alienação, especialmente se esta tiver tido lugar durante um longo período de tempo e o genitor alienado teve pouco contato com seus filhos. Podemos dizer que o alienador tenha “vencido”, mas a criança / crianças tenham perdido, por causa do controle completo do alienador e da falta de contato benéfico com o genitor ausente. Ao que parece, o alienador e a criança tornaram-se inseparáveis, uma equipe que trabalha junta, e parecem totalmente à vontade com a "exclusão" não só do pai ausente, mas também da família estendida da qual ele faz parte. Isto é, em última análise, uma vitimização ou abuso da criança, bem como do genitor ausente.

Temos de considerar agora as firmes abordagens que são necessárias para inverter esta situação, sempre que possível, e de não tomar a palavra da criança pelo seu valor nominal, quando ela diz que não quer ver o pai ausente. Muitas vezes isso significa que a criança foi envolvida em "manipulação mental" ou "alienação" por parte do genitor guardião. Muitas das sugestões que estão abaixo em grande parte se sobrepõem. Há pelo menos 24 maneiras de combater a alienação parental e todas ou muitas delas podem ser utilizadas simultaneamente.

1. É importante, para destruir o efeito da depreciação por um dos pais para com o outro, tornar a criança consciente da história feliz que havia antes de a acrimônia e a separação entre os pais ocorrer.

2. É importante que a criança veja pontos positivos sobre o genitor denegrido. Qualquer pai/mãe que deseje que seu filho tenha uma vida feliz no futuro deverá fazer todo o possível para incentivar a criança a olhar favoravelmente para o pai ausente e incentivá-la a estar com aquele progenitor.

3. É importante ser firme e pró-ativo quanto à mudança nas atitudes e comportamentos que venham causando a alienação parental.

4. É vital tentar obter a cooperação do genitor alienador para que pare com a alienação, caso esse processo já tenha sido iniciado, ou para impedi-lo de dar início a ele, se possível. Isso é mais fácil de dizer do que de fazer, e muitos alienadores que sofrem de uma implacável hostilidade para com os seus antigos parceiros irá se recusar a cooperar, ou aparentará cooperar, mas realmente não o faz. Eles alegam que fizeram tudo o que puderam para convencer o filho a estar com o pai ausente, mas que a criança se recusou, então não podem obrigar a criança a fazer o contrário. Como já foi dito, se a criança tiver tido uma boa relação com o genitor agora ausente, seria simples para o genitor que tem a guarda incentivar os contatos, ao invés do contrário. Só a hostilidade implacável impede o genitor guardião de sinceramente incentivar a criança a ter contato com o outro.

5. É importante apelar à consciência da criança de que o que está fazendo é rejeitar, ferir e humilhar um genitor inocente que se preocupa com ela.

6. É importante atender a criança inicialmente sozinha, para obter algumas informações sobre o modo como ela se sente a respeito do genitor ausente, e também atender separadamente tanto o genitor supostamente alienador quanto o alienado. Eventualmente o psicólogo ou mediador deve atender a criança e o genitor ausente em conjunto, a fim de tentar mudar tanto atitudes e comportamentos racionais quanto sentimentos através de psicoterapia. Muitas vezes é necessário, nesse processo, que exista uma atitude firme nessa comunicação.

7. É importante fazer a criança entender que um parente de sangue faria por ela muitos sacrifícios que ninguém mais faria.

8. É importante alertar o genitor que está alienando uma criança para os danos que está causando ao filho, não apenas no momento presente, mas também no futuro. E de que isso também poderá lhe trazer problemas quanto à guarda do filho, assim que a criança perceba que estava sendo manipulada por ele.

9. É importante se apele ao senso crítico ou inteligência da criança, no sentido de tornar as decisões certas sobre o pai ausente. A criança deve estar ciente da injustiça e da crueldade que há em se rejeitar um pai amoroso que poderia fazer muito por ela, tanto agora quanto no futuro.

10. É importante conscientizar a criança de que ela precisa de ambos os pais, e não apenas de um, e que isso não irá pôr em perigo, de forma alguma, a sua relação com o genitor guardião.

11. É importante fazer o menor ter conhecimento de que ele pode perder um bom pai, se o processo de alienação continuar e o genitor ausente desistir de tentar fazer contato com a criança após ter sido repetidamente rejeitado.

12. As crianças devem estar cientes que a família estendida do genitor alienado também está sendo injustamente rejeitada e está muito ansiosa para ter um verdadeiro contato com os seus netos.

13. É importante encorajar a criança não só a dialogar com o genitor alienado, como também com a família estendida deste, incluindo avós, avôs, tias, tios, primos etc

14. Isso também irá ajudar a reverter o processo alienante, e todos irão trabalhar juntos para tornar a criança consciente de que todos aqueles que lhe são próximos a amam e desejam vê-la regularmente.

15. É importante reduzir ou eliminar as chamadas telefônicas e outras comunicações do genitor alienante com a criança enquanto ela está com o outro genitor, isto é, durante uma visitação.

16. É vital para as crianças que estão sendo alienadas passar tanto tempo quanto possível sozinha com o genitor alienado, para que se possa desenvolver ou re-desenvolver o relacionamento entre eles. Quanto mais ocorra esse contato individual, maior a probabilidade de que o processo de alienação seja revertido - esperamos que de forma permanente.

17. É vital providenciar para que a criança não seja utilizada como espiã contra o genitor alienado. Isso é muitas vezes feito pelos alienadores, com o objetivo de adquirir informações e vantagens sobre o agora pai ausente, devido à implacável hostilidade existente entre eles.

18. Em casos extremos, a criança deverá ser retirada da influência do genitor alienante e a guarda da criança deverá ser dada ao genitor alienado (Gardner, 2001a; Palmer, 2002) ou a outro órgão, e que possa incluir um membro da família do genitor alienado. Isso deve ser feito através do tribunal e por sugestão do perito ou do mediador, quando não parece haverem sido feitos progressos para inverter o processo de alienação, e o alienador continua com a sua alienação.

19. A passividade e a tolerância são ineficazes quando se trata de alienação parental. O que é necessário é um confronto de natureza muito poderosa tanto para contrariar os efeitos da alienação quanto para inverter este fenômeno. Tribunais infelizmente vão ouvir com freqüência as crianças mais velhas, as quais afirmam que não desejam qualquer contato com o pai ausente, mas sem dar boas razões para isso. O tribunal, em tais circunstâncias, deve agir no sentido de inverter a inegável alienação, se for provado que essa tem tido lugar.

20. O poder da corte deve voltar ao mediador que está a tentar eliminar os efeitos alienantes e não trabalhar com o alienador, não aceitando as declarações da criança de que não desejam ver o genitor não - guardião ou que não querem ter contato com ele/ ela.

21. A criança pode ter de ser removida para um local neutro por um tempo (Gardner, 2001b; Palmer, 2002), ou colocada sob cuidados do Estado para evitar uma maior alienação. Isso é feito apenas em casos extremos, quando danos psicológicos muito graves hajam sido causados, a ponto de a criança sofrer de delírios sobre o progenitor alienado. Esses têm sido freqüentemente relatados por peritos que exercem a mediação.

22. No caso de alienação severa, é melhor para o genitor alienado nunca se aproximar da casa do alienador, devido à acrimônia que existe entre eles, mas que haja uma pessoa neutra que possa intermediar o contato entre a criança e o pai ausente. Esse intermediário poderá transferir o filho de um genitor para o outro.

23. É importante recordar que a criança que foi vítima de manipulação mental, precisa saber que é seguro estar com o genitor alienado, sem que isso implique em redução de sua lealdade e compromisso para com o outro progenitor que tenha a guarda. Então o genitor alienado deve fazer o máximo possível para tranqüilizar o filho de que não existe desejo de separá-lo do genitor guardião. Se ambos os pais fizerem isso, há uma boa chance de que eventualmente eles venham a colocar o bem-estar da criança acima de seus próprios sentimentos de mágoa.

24. Depois que haja contato com seus filhos, os pais alienados devem concentrar-se em falar sobre o passado e os tempos felizes juntos, complementados com fotos e vídeos. Inicialmente, a criança poderá ficar muito reservada e deixar de fazer até contato visual, especialmente na presença do alienador, mas isso pode ser melhorado através de recordações de tempos felizes do passado e como isso pode continuar no futuro.

25. Genitores alienados não devem desistir facilmente, mas sim perseverar nos seus esforços para fazer e manter bom contato com seus filhos. Há o risco de que a rejeição constante da criança seja humilhante e desmoralizante, mas por vezes a persistência, com a ajuda de um especialista e o apoio dos tribunais, leva ao sucesso. Nunca é demais enfatizar o papel do tribunal juntamente com o do perito ou mediador, a fim de encontrar a melhor solução possível para evitar um maior abuso emocional da criança através da hostilidade implacável que leva à alienação parental (Goldstein, et al., 1973 ).

É difícil saber, no momento presente, com quase 50% dos casamentos no oeste sendo desfeitos, quantos jovens sofrem com o problema da alienação parental ou síndrome de alienação parental - devido à implacável hostilidade entre os pais. É certamente uma percentagem significativa. Por isso, é vital para ambos - os peritos e os tribunais - agir de modo a que a próxima geração não repita o que já foi feito no passado.. Não há vencedores no processo de alienação parental. E nunca deve ser esquecido que a alienação ocorre como resultado de implacável hostilidade. O principal perdedor é o filho, que pode muito bem ter que viver sem o genitor ausente por um longo período de tempo, ou, na realidade, para sempre. Muito depende da determinação do juiz e dos peritos trabalharem em conjunto para o benefício das crianças a curto e a longo prazo.


Referências

Bartholomae, S., Landry-Meyer, L., & Tishler, C.L. (2003). Mediation and Child Support: An Effective Partnership. Journal of Divorce and Remarriage, 38:3-4. 129-145.
Bailey, J. D., & Robbins,, S. P. (2005). Couple Empowerment in Divorce: A Comparison of Mediated and Nonmediated Outcomes. Conflict Resolution Quarterly, 22:4, 453-472.
Baker, A. J. L. (2005). The Long-Term Effects of Parental Alienation on Adult Children: A Qualitative Research Study. American Journal of Family Therapy, 33:4, 289-302.
Caplan, P. J. (2004). What is it That’s Being Called Parental Alienation Syndrome? In, Caplan, P. J. & Cosgrove, L. (Eds). Bias in Psychiatric Diagnosis. Lanham, MD: Jason Aronson.
Cheung, S. (1996). Cognitive Behaviour Therapy for Marital Conflict: Refining The Concept of Attribution. Journal of Family Therapy, 18:2. 183-203.
Gardner, R. A. (1997). Therapeutic Interventions for Children with Parental Alienation Syndrome. Creskill, NJ: Creative Therapeutics.
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Gardner, R. A. (2001). Therapeutic Interventions for Children With Parental Alienation Syndrome. Creskill, NJ: Creative Therapeutics.
Goldstein, J., Freud, A. & Solnit, A. J. (1973). Beyond the Best Interests of the Child. New York: Free Press.
Hahn, R. A. & Kleist, D. M. (2000). Divorce Mediation: Research and Implications for Family Couples Counseling. Family Journal of Counseling and Therapy for Couples and Families. 8(2), 165-171.
Heiliger, A. (2003). Problems With Child Custody and Right of Access in Highly Controversial Cases. A Call for Decisions Enhancing The Child’s Well-Being. DISKURS, 13:3 62-8.
Johnston, J. R., Walters, M. G., & Friedlander, S. (2001). Therapeutic Work With Alienated Children and Their Families. Family Court Review, 39:3, 316-33.
Johnston, J. R., Walters M. G., & Oleson, N. W. (2005). The Psychological Functioning of Alienated Children in Custody Disputing Families: An Exploratory Study. American Journal of Forensic Psychology, 23:3, 39-64.
Lowenstein, L. F. (1998b) Parent Alienation Syndrome: A Two Step Approach Towards A Solution. In, Paedophiles, The Sexual Abuse of Children: Its Occurrence and Treatment. Able Publications, UK.
Novick, M. R. (2003). Therapeutic Interventions for Children With Parental Alienation Syndrome. Journal of The American Academy of Psychoanalysis and Dynamic Psychiatry, 31:2, 418-421.
Palmer, S. E. (2002). Custody and Access Issues With Children Whose Parents are Separated or Divorced. Canadian Journal of Community Mental Health, Special Suppl. 4, 25-38.

Quais são as reações dos filhos após a separação dos pais?

Quanto menor a criança, mais dificuldades terá para entender o porque da separação dos seus pais.

Quando uma criança de quatro ou cinco anos fica sabendo da separação dos pais, haverá grande confusão, porque ela ainda não entende. Ela sempre via seus pais juntos e se nega a admitir que esta situação mude. Irá reclamar da ausência do outro todos os dias, e insistirá para que voltem a morar juntos. Mas tudo isso dependerá muitíssimo da forma em que se desenvolva o processo de separação.

Os pais não deverão economizar esforços para que as crianças entendam sua decisão e lhes façam ver que é algo necessário. Quanto menor a criança, mais dificuldade terá para entender o que está acontecendo em casa. Diante da situação da separação dos seus pais, muitos filhos tornam-se rebeldes, malcriados ou deprimidos, e esta situação logo se refletirá de uma maneira negativa no seu desenvolvimento na escola, no seu contato com a família, e em sua convivência social, o que fará com que passem a buscar outras saídas não adequadas e benéficas para seus conflitos. Em outros casos, as consequências são vistas depois do divórcio, e a concorrência entre quem é melhor, se o pai ou a mãe, de acordo como são tratados.

Consequências psicológicas que a separação pode gerar nos filhos

Divórcio na gravidez
Se a separação ocorre durante a gravidez ou durante os primeiros meses de vida, é provável que a criança se veja afetada pelo estado de ânimo da mãe, e portanto possa nascer com pouco peso ou com atraso no desenvolvimento cognitivo e emotivo.

Divórcio com filhos entre um e três anos
Na época da separação, é provável, que a criança torne-se muito tímida, comporte-se como uma criança menor que sua idade afetiva, requeira muito mais atenção e tenha pesadelos noturnos.

Divórcio com filhos entre 2 e 6 anos
A criança não entende ainda o que é uma separação, mas ao notar que um dos membros do casal não dorme em casa, é provável que pense que é por sua culpa, e reaja de formas opostas: ou fique muito obediente (pensando se for bom, o papai voltará), ou também muito mais agressivo ou rebelde, como era de se esperar quanto ao seu caráter. Nesta idade, alguns dos pequenos negam a separação tanto a si mesmos quanto aos demais (mentem aos parentes ou amigos, dizendo que seus pais ainda dormem juntos à noite, e continuam brincando de bonecas durante meses, simulando sua própria família e fazendo que seus pais durmam um ao lado do outro).

Divórcio com filhos até os 6 anos
As crianças sofrem um grande temor de serem abandonadas, junto com uma profunda sensação de perda e de tristeza. Podem sofrer transtornos do sono, de alimentação, e adotar condutas regressivas.

Divórcio com filhos entre 6 e 9 anos
Aparecem sentimentos de rejeição, fantasias de reconciliação e os problemas de atitude. É possível que as crianças experimentem raiva, tristeza e nostalgia pelo pai que se foi. Nos casos em que os cônjuges tenham tido conflitos graves, alguns filhos podem viver uma luta entre seus afetos pelos pais e pela mãe. Outras vezes, se descuidam no aspecto material, obrigando-os a prepararem a comida, a vigiar os irmãos menores e assumam responsabilidades muito pesadas para sua idade.

Divórcio com filhos entre 9 e 12 anos
Os filhos podem manifestar sentimentos de vergonha pelo comportamento dos seus pais, e cólera ou raiva pelo que tomou a decisão de se separar. Além disso aparecem as tentativas de reconciliar aos seus pais, o descontrole dos hábitos adquiridos e problemas somáticos (dores de cabeça, estômago, etc.).

Divórcio com filhos adolescentes
• Dos 13 aos 18 anos, a separação dos pais causará problemas éticos, e provocará, portanto, fortes conflitos entre a necessidade de amar ao pai e a mãe e a desaprovação de sua conduta. Geralmente as reações mais comuns nesta etapa são:

• Amadurecimento acelerado, ou seja, o adolescente adota o pai progenitor ausente, aceitando suas responsabilidades.

• Por outro lado poderá adotar uma conduta antisocial: não acata nem aceita normas, desobediência, condutas de roubo, consumo de álcool, drogas, etc.

A separação não deve causar todas essas reações, mas sim algumas delas.

É importante destacar que a diversidade de experiências que vivem as crianças depois da separação dos pais, é, de qualquer modo, um sinal positivo, porque prova que o divórcio não é a única coisa que as prejudica, e que, muitas delas, superam a crise familiar, saindo delas mais fortes e mais maduros que seus conterrâneos que pertencem a famílias unidas.





Elaborado e apresentado por KIDETZA Federación de Euskadi de Madres y Padres Separados
(Xabier Moñux * Psicologo, Terapeuta de Familia, y Coordinador de los P.E.F. KIDETZA de Donostia)
(Maribel Elustondo * Psicopedagoga y Terapeuta de Familia del P.E.F.