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Você sabe o que é alienação parental?

Amores chegam ao fim, casais se separam, filhos tem que aprender a viver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos.
Acontece com frequência, nas melhores e nas piores famílias. Nas piores, e aqui falamos de famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação.
A alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Sendo a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores alienadoras. Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
A alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.
A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.
No entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização da questão. Por estar sendo discutida em novelas, programas vespertinos, revistas femininas, pode-se usar um quadro grave e complexo de maneira leviana, atribuindo a um pai/mãe preocupado com atitudes verdadeiramente prejudiciais a seu filho, o estigma de alienador.
A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º.

Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.

Fonte: Jus Navegandi

Escolas vão ter de fornecer a pais separados o boletim dos filhos

Texto extraído do jornal Estado de São Paulo

Simone Iwasso - O Estadao de S.Paulo
Escolas públicas e particulares de todo o País serão obrigadas a fornecer dados de desempenho e frequência dos alunos, além de informações sobre o projeto pedagógico, a pais e mães separados. A norma deve ajudar muitos pais que, por problemas de brigas e desavenças com o ex-cônjuge, não conseguem ter acesso a informações escolares dos filhos.
A medida está prevista em lei publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). "É muito comum casais com problemas sonegarem um do outro informações sobre os filhos. Quando a mãe não fala com o pai da criança, por exemplo, ela geralmente também proíbe a escola de fornecer dados", diz o senador Cristovam Buarque (PDT), autor do projeto que originou a mudança.
"Com o direito garantido pela LDB, mesmo que os pais sejam inimigos e se odeiem, a escola fica obrigada a informar, o que será melhor para a criança, que terá dois adultos acompanhando a vida escolar."
No País, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada quatro casamentos ocorre uma separação - cerca de 76% delas são consensuais. Em números absolutos, os divórcios concedidos passaram de 30.847 em 1984 para 179.342 em 2007. Além disso, em 81% dos casos registrados são as mães que ficam com a guarda dos filhos.
UNIFORMIZAÇÃO
Hoje, cada escola ou rede pública de ensino adota uma política diferente e define a periodicidade de envio dos dados. Em muitos colégios particulares é comum haver uma definição dos responsáveis no momento da assinatura do contrato. Nos casos de separações e divórcios amigáveis, geralmente o nome e os contatos do pai e da mãe ficam com a escola. Assim, ambos recebem boletins, informativos sobre tarefas de casa e são convidados para reuniões.
Porém, quando há brigas e inimizades, é comum que quem tem a guarda da criança fique como único responsável, proibindo o acesso aos dados. "Acredito que essa mudança será muito benéfica para a criança, para as famílias e até mesmo para as escolas, que às vezes ficam numa posição delicada mediando conflitos familiares", explica Sandra Regina Esperança, secretária-geral do Colégio Santo Américo, localizado no Morumbi, zona sul de São Paulo. Segundo ela, a política do colégio é tentar fornecer dados aos dois, exceto quando há ordens judiciais em contrário.
Para Kátia Sanches, diretora da Escola Beka, na Freguesia do Ó, zona norte da capital, uma normatização sobre o tema ajudará as instituições nos casos mais complicados. "Em algumas classes, metade das crianças tem pais separados, então é uma questão que a escola tem de lidar", explica. "Nossa política é mandar todos os comunicados e dados para os dois, isso fica definido no contrato."
Na rede estadual de ensino de São Paulo, além enviar pelo correio, há cerca de dois anos os boletins passaram a ser colocados na internet, e os pais acessam os dados por meio de senha. De acordo com a pasta, pais ou mães separados que procuram a escola, costumam receber o código para acesso. Nos casos mais complicados, onde isso poderia não acontecer, deverá haver uma adaptação a partir de agora.
A disponibilização dos dados pela internet acontece em outros Estados do País, como Minas. No entanto, em muitas redes públicas, principalmente municipais, a cultura de enviar boletins é precária - pais, casados ou separados, acabam tendo dificuldades em acompanhar o desempenho dos filhos.

Como ficam os filhos

Este texto faz parte da matéria publicada no site Boa Saúde

Um juiz, solicitado pelas partes em litígio (divergindo entre si), vai determinar as questões consideradas mais práticas, ou seja, com quem ficam os filhos, horários de visita, pensão alimentícia. Por lei, os pais devem prover alimentos aos filhos até a maioridade, oferecer-lhes educação, saúde e lazer. Tudo, ou quase tudo, está previsto em lei. O que não está previsto é como ficam os filhos emocionalmente, pois diante da separação tudo é novo, desconhecido, imprevisto e muitas vezes assustador para o adulto e para a criança.

O Dr. Louis V. Nightingale, terapeuta familiar, escreveu um livro interativo (My Parents Sill Love Me Eventhough They´re Getting Divorced, EUA) para ajudar crianças a superarem a separação dos pais, onde ele lembra a estas que:

- O divórcio não é culpa dele (do filho).

- É normal pensar e sentir algo a respeito.

- O que o filho pensa e sente tem importância.

- É natural que os pais chorem.

- Os filhos vão ser cuidados, mesmo os pais não estando juntos.

- Outras crianças experimentaram a mesma situação e tudo acabou bem.

- Há pessoas com quem eles podem conversar.

- Há coisas que as crianças podem fazer para se sentirem melhor e também os pais.

- Eles continuam a ser amados depois do divórcio dos pais.

Estudando o universo mental das crianças, o Dr. Nightingale diz o que elas pensam: não gostam da idéia de irem para outra casa, ficam incomodados com as brigas dos pais, ou quando se lembram que eles poderiam estar juntos, sentem falta do cão de estimação e das coisas que tiveram de abrir mão na mudança, e ficam em dúvida se não foram eles próprios os ‘culpados’ pela separação dos pais.

Pensando nisso, algumas associações começaram a surgir com o objetivo de assegurar às crianças e aos pais a continuidade do contato entre si depois de separados, e que esse contato tenha mais qualidade na relação pai-filho, como a Associação Pais Para Sempre - APPS, em Portugal. Segundo a APPS, todas as crianças têm direito a manter contato direto e permanente com os pais e com a família de cada um deles.

O papel do juiz é fundamental, pois de sua decisão depende a nova estruturação de vida dos pais e das crianças. Mas para que a sua decisão seja benéfica e justa para todos, é muito importante fornecer ao juiz os dados claros e precisos das necessidades e da disponibilidade de cada um dos pais, bem como das necessidades dos filhos, que devem ser levadas em conta. Questões como a guarda dos filhos, a pensão e outras também podem ser revistas mais adiante, caso o arranjo acabe se mostrando incompatível para um dos cônjuges (visitas de pais que moram em outra cidade, por exemplo, ou perda do emprego, ou outras questões de vida pessoal).

Mas as questões emocionais, que são, na verdade, o leit motif (o pano de fundo) de uma separação, não devem ser negligenciadas, ainda mais quando elas podem marcar os filhos em plena fase de desenvolvimento físico e psicológico. Essas questões devem ser acompanhadas de perto, para evitar que as crianças fiquem marcadas ou sejam discriminadas, e também para minimizar as feridas internas naturais de uma mudança brusca da separação.