Especialista tira dúvidas sobre guarda compartilhada

Se há pouco tempo, apenas um dos pais (na maior parte das vezes, a mãe) ganhava a guarda da criança após um divórcio, enquanto o contato do outro ficava restrito aos finais de semana ou às visitas, agora, ambos dividem as responsabilidades, as decisões e tudo o que estiver for relacionado à rotina dos filhos. A guarda compartilhada, que antes era aplicada em raros casos pelo juiz, agora passa a ser o procedimento de norma. Diversos estudos já apontaram isso ajuda na autoestima, na educação e no desenvolvimento emocional da criança, mas será que é sempre tão simples? Para solucionar algumas das principais dúvidas sobre o assunto, convidamos o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) para bater um papo com os leitores em um #FacetoFace, que aconteceu na página da CRESCER no Facebook. Como foram muitas participações, selecionamos algumas perguntas extras, que foram respondidas aqui pelo especialista Confira:
O pai da minha filha só fica com ela aos domingos. Ele alega falta de tempo, pois trabalha e estuda. Só que eu também trabalho e estudo e, por causa da renda, não consigo vaga em creche pública. Por isso, pago uma babá. O valor de pensão alimentícia que ele repassa é inferior aos 30% do salário e foi estipulado por ele mesmo. Posso entrar com pedido na Justiça para que ele passe mais tempo com ela? Isso vai interferir no valor da pensão? Posso pedir anulação da pensão, desde que ele não a veja mais?
Suellen Vieira
Resposta: O convívio com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento sadio do menor. Porém, não há como coagir alguém a conviver com a criança. O que se pode fazer, no máximo, é estabelecer uma multa pelo descumprimento desta obrigação. A importância deve ser apresentada para ele, mediante diálogo. Quanto à pensão, o regime de convivência, assim como a sua intensidade, em nada influência o valor. Ambos os pais têm a obrigação de contribuir para o sustento da criança dentro da sua possibilidade, independentemente da convivência.
Me separei recentemente e o pai da minha filha quer entrar com pedido de guarda compartilhada. Porém, onde ele reside não existe possibilidade alguma de criar a minha filha e na minha sim. Isso é algo que posso alegar para impedi-lo de conseguir a guarda compartilhada e o direito dela dormir lá aos finais de semana ?
Mychelli Natacha
R.: Primeiro, é preciso diferenciar guarda compartilhada de guarda alternada. Na guarda alternada, a criança vai ter duas residências, alternando entre elas em dias, semanas e meses – os juízes e o Ministério Público não gostam muito desse regime de convivência. Na guarda compartilhada, a criança tem uma residência fixa e um regime de convivência com o outro genitor, proporcionando um convívio equilibrado, de forma a fortalecer o laço paterno filial. O fato da sua filha pernoitar na casa do pai em finais de semana alternados não significa que ela residirá lá. Entretanto, se você demonstrar que isto significa prejuízo para a criança, poderá demonstrar isto em juízo, e não haverá este tipo de convivência compartilhada.
À pedido da mãe, a escola pode se recusar a entregar a criança para o pai?
Giórgia Moreira Romero Felix
R.: Pela nova lei da guarda compartilhada, a escola só vai poder se negar a permitir que o pai leve a criança, caso haja um acordo de convivência pré-estabelecido neste sentido. Do contrário, havendo convivência livre, a escola não pode impedir o acesso à criança.
Quando o pai não trabalha e nao procura emprego, quem paga a pensão?
Luana Gobbi
R.: Ambos têm a obrigação de contribuir para o sustento da criança, na medida de sua possibilidade. Assim, o juiz irá fixar o valor da pensão correspondente à condição financeira do genitor. Caso ele não cumpra a decisão judicial, pode sofrer uma execução (cobrança). Se ele, de fato, não puder, os avós paternos deverão complementar a pensão ou pagar em seu lugar.
Antes da lei da guarda compartilhada ser sancionada, eu já possuía a guarda da minha filha. O pai teria de buscá-la a cada quinze dias, porém, nunca vem, nem atende o telefone. Por mim, se ele não tem interesse na criança, seria melhor mesmo que sumisse, mas a pequena sofre com esse descaso. Existe alguma penalidade para o pai que abandona seu filho?
Lilian Fiedler
R.: Existe hoje um entendimento direcionado para a responsabilidade civil pelo afeto. Assim, havendo prova do dano causado por um dos genitores à criança pela sua ausência na vida do menor, entende-se ser possível pedir na Justiça uma indenização pelo abandono afetivo.
Com que idade a criança pode escolher com quem mora? É preciso entrar com processo de mudança de guarda a partir dessa escolha?
Jessi Silva
R.: A eleição da residência da criança sempre leva em consideração a opinião do menor, independente da idade. Diante da opinião da criança ou do adolescente e de um estudo psicossocial, elaborado por uma equipe multidisciplinar escolhida pelo juiz, é possível determinar qual residência melhor atende às necessidades do menor.
Se a mãe não dispõe de muito tempo (na verdade quase nenhum tempo) para cuidar do filho por causa do trabalho, é possível o pai (que trabalha em casa, tem emprego estável e uma nova família) conseguir a guarda definitiva da criança?
Thamyris Rocha
R.: Pela nova lei da guarda compartilhada, a guarda unilateral é a exceção. Assim, o que precisa ser discutido é o melhor interesse da criança, apresentando para o juiz elementos que atestem qual a residência que melhor atende às necessidade da menor. No entanto, para evitar desgastes financeiros e emocionais, o melhor é estabelecer um diálogo aberto entre os genitores de forma a propiciar um ambiente sadio.

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