Você sabe o que é alienação parental?

Amores chegam ao fim, casais se separam, filhos tem que aprender a viver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos.
Acontece com frequência, nas melhores e nas piores famílias. Nas piores, e aqui falamos de famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação.
A alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Sendo a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores alienadoras. Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
A alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.
A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.
No entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização da questão. Por estar sendo discutida em novelas, programas vespertinos, revistas femininas, pode-se usar um quadro grave e complexo de maneira leviana, atribuindo a um pai/mãe preocupado com atitudes verdadeiramente prejudiciais a seu filho, o estigma de alienador.
A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º.

Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.

Fonte: Jus Navegandi

Quando o pai, não é pai...

Eu queria contar um pouco da minha história, talvez ajude alguma mãe que se vê sozinha na responsabilidade pela criação de seus filhos.

Me casei aos 18 anos grávida, ele com 22, planejei minha segunda filha aos 22 anos, eles sempre foram crianças lindas e adoráveis, aos 24 me divorciei, fui egoísta sim, mas ele nunca foi minha escolha para passar o resto da vida, aconteceu e eu tentei por 7 anos, desisti quando nem simpatia sobrou. E já se passaram quase 11 anos desde então.

Hoje a filosofia do pai é a seguinte:

- Nunca viajar com os filhos;
- Viajar sempre com a namorada;
- Adiar a visita do final de semana sempre que outro compromisso for mais importante, sem compensações;
- Nunca levar os filhos no casamento de um amigo ou parente;
- Levar os filhos esporadicamente no aniversário dos primos paternos;
- Nunca levar os filhos em aniversário de amigos ou dos filhos deles (será que ele não tem amigos?);
- Levar os filhos para ver a avó paterna umas três vezes no ano (Natal, aniversário da vó e uma visita cortesia);
- Nas três vezes que estiver com a avó, só almoçar, não mais do que isso (ele não é presente na vida dos filhos, por que seria presente na vida da mãe?)
- Fingir para todos o quanto bom moço é (e muita gente inocente acredita, sabem de nada...);
- Fazer papel de vítima sempre, a culpa de não estar mais presente na vida dos filhos é da mãe (esqueci que eu sou a culpada pelo transito, pelo horário, pelo excesso de trabalho, pela incapacidade de gerir o tempo do infeliz);
- A culpa de tudo o que acontece com os filhos é da mãe (e culpada pelo transito, trabalho, tempo...);
- Nunca, nunca mesmo, auxiliar os filhos na execução de um trabalho escolar (alguém achava que seria diferente disso? Mais uma vez, sabe de nada...);
- Nunca fazer um simples bate e volta na praia ou numa cidade do interior próxima (pra que ir pra São Roque, se ele pode ir para os EUA sozinho?);
- Sair é levar ao cinema;
- Sair é levar ao shopping;
- Se a saída não envolve shopping e cinema, ficar em casa (e assistir um filme, isso é qualidade e aproveitamento de tempo com os filhos, obvio!);
- Não deixar que os filhos conheçam os amigos do pai (é, acho que ele não tem amigos)
- Dia de buscar os filhos é sábado, sexta é muito cansativo e inviável (por que eu vou querer buscar um dia antes se eu posso adiar a responsabilidade?);
- Nunca levar ao dentista;
- Nunca levar ao médico;
- Nunca levar na escola;
- Nunca ir a uma reunião da escola;
- Nunca ir ao campeonato de futebol;
- Nunca ir ao aniversário;
- Ir uma única vez numa sessão com o psicólogo, ouvir as considerações e os puxões de orelha da psicologa, discordar, marcar o retorno e não aparecer nunca mais. Eu paguei pela sessão que ele nunca apareceu... Só queria que as coisas melhorassem para eles;
- Uma vez ao ano esquecer o aniversário de um dos dois (nem tem o que comentar);
- Adiar a visita se o filho estiver doente, levar o são e deixar o doente pra trás (meu filho sabendo disso, mentiu que estava bem, passou mal na casa do pai, ficou internado três dias, depois disso, o pai tomou vergonha na cara e assumiu a responsabilidade)
- Não saber quem é o melhor amigo dos filhos;
- Passar o dia 25/12 junto, mas o dia 31/12 e 01/01 não (eu normalmente viajo com eles, mas nem sempre, então é melhor considerar como regra que eu irei viajar e planejar a vida sem eles, acho que ele dá graças a Deus quando eu viajo, ano passado ficou quase um mês sem ver os filhos, eles viram o pai dia 25, não viajamos dia 31, mas viajamos dia 02, só retornando dia 17, no dia 24/01, eles viram o pai)
- Não ligar para os filhos nem antes, nem durante e nem quando retornam de uma viagem, seja ela de 2 ou 20 dias;
- Não ligar nem quando não estão viajando;
- Quando tomar conhecimento da dificuldade na escola, porque eu contei, dizer ao filho que a culpa é da mãe;
- Há grana pra viajar para o exterior umas três ou quatro vezes ao ano, mas não há grana para ir à Praia Grande com os filhos;
- Deixar os filhos assistindo TV na sala e ir para o quarto fazer o mesmo (ou dormir, ou fazer qualquer outra coisa que não envolva os filhos);
- Ir ao estádio de futebol sem o filho (que diga-se de passagem é fissurado em futebol, mas não vou ser tão perversa, ele já levou o filho duas vezes, duas em cem, tá bom?);
- Causar, causar e causar sempre! (ele é uma pobre vitima, lembra?);
- Deixar nas entrelinhas que é um favor buscar os filhos;
- Deixar nas entrelinhas que é uma obrigação estar com os filhos;
- Deixar nas entrelinhas que não faz questão de estar junto;
- Deixar nas entrelinhas que tudo é prioritário, menos eles;

- Deixar bem óbvio que é um babaca!

Pensão ex-conjuge

O novo código civil alterou significativamente o cenário do direito de família, se antes o culpado pelo divórcio perdia todos os direitos a guarda dos filhos e o direito de requerer pensão, hoje provar a responsabilidade pelo término do casamento tornou-se quase irrelevante.

Na maioria dos casos, a pensionista era a mulher, que também ficava com os filhos, mas não há mais razões para considerar a mãe hipossuficiente, hoje a mulher assumiu o papel de chefe da casa, independente financeiramente e que tornou o recebimento de pensão desnecessário.

O artigo 1.571, IV, A sociedade conjugal determina que quando há o divórcio cessam as relações de parentesco e deixam se ter feitio obrigatório a mútua assistência, porém, o dever de sustento, guarda e educação dos filhos permanecem como exigência legal, conforme artigo 1.579.

Se pela natureza jurídica com o divórcio finda o vínculo de parentesco e consequentemente o dever de sustento, qual o fundamento para requerer o dever recíproco de prestar alimentos? Meramente humanitárias e solidárias, mas em casos de um dos cônjuges que por razão do matrimônio esteja menos preparado (incapacitado) para prover sua própria subsistência.

Existem dois tipos de pensão alimentícia: os alimentos côngruos e os necessários. No primeiro importa todos os gastos da pessoa para manter um padrão de vida compatível com o que já estava acostumada. Já no segundo importa apenas na subsistência da pessoa. Ambos englobam despesas com comida, saúde, moradia, mas só no primeiro se inclui o lazer, as viagens, as despesas extras etc.

Pelo novo Código Civil, uma pessoa que seja declarada culpada pela separação não perde mais o direito a receber pensão, mas a limita ao alimento necessário, o magistrado tem ido mais ou menos por essa linha, num caso de traição, por exemplo, o cônjuge culpado e sem condições do próprio sustento passa a receber somente o necessário. Assim, o legislador protegeu tanto o inocente quanto o culpado pelo divórcio, aquele que não consiga sobreviver pode pleitear a pensão, mesmo sendo o causador.

O que não é admissível nos dias de hoje, é que qualquer atitude protetiva dispensada a uma mulher, pelo simples fato de ser mulher, já é, por si só, preconceituosa e discriminatória, devendo ser repudiada e combatida. Deveres e direitos iguais.

Fonte:




Separação e Divórcio - Perguntas e Respostas

Esta matéria foi publicada no site da Veja em 2007, mas é bastante atual e instrutiva.

O juiz já homologou a separação? Ela é consensual ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário de quem chega ao fim de um casamento. A seguir, um manual com providências básicas para enfrentar essa batalha.

1. Como escolher o advogado que cuidará do processo?
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.

2. Como esse profissional é remunerado pelo serviço?
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6.000 a 12.000 reais. "O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito", diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
3. Quais papéis são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
4. Como agir quando as partes concordam com a separação?
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
5. O que fazer quando um dos dois discorda do rompimento?
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.
6. Como funcionam as separações em que há disputa no casal?
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
7. Sob quais circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.

8. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.
9. Em quais casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. "As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão", diz Priscila Corrêa da Fonseca, doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP.
10. Quem fica com o apartamento no caso de uma separação?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:
Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
11. Como é possível garantir a segurança dos bens na separação?
Para assegurar que, durante o processo de separação, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva a pendenga da separação.
12. Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. "Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais", diz Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
13. Como fica o sobrenome do cônjuge depois de uma separação?
A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a não ser que no processo ela seja acusada de atos impróprios. Se comprovados, ela volta obrigatoriamente a ter o sobrenome de solteira. Caso o marido não queira que a ex tenha seu sobrenome, ele é quem tem de tomar a iniciativa de requisitar a mudança. Ela ainda pode vencer a "causa" se comprovar, por exemplo, que a mudança de sobrenome afetará sua carreira profissional.

14. Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união através de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
15. Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
16. Qual é a diferença entre separação e divórcio sob o aspecto jurídico?
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens, o que não ocorre durante a separação judicial.
17. Quando um cônjuge perde o direito de receber pensão alimentícia?
Só um novo casamento ou uma união estável podem permitir o fim do direito de pensão estabelecida para a ex-mulher. Com isso, a lei supõe que o novo companheiro contribua para o seu sustento.

18. O que muda quando um dos pais inicia outro casamento ou união estável?
O fato de o ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.