Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
no meu caso meu apartamento e financiado tenho duas filhas de menos e meu marido ja tem dois boletim contra ele com fica minha situação ao pedir o divorcio quais são os meus direitos
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