4. Como agir quando as partes concordam com a separação?
É a chamada separação consensual.                            Em tese, é muito mais simples. Se o casamento                            foi há mais de um ano (tempo mínimo para                            o primeiro passo, que é o pedido de separação)                            ou se o casal está efetivamente separado há                            no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido                            de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam                            que não dá mais para ficar juntos, o processo                            anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se,                            além disso, o casal vai para a Justiça                            em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos                            filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso                            em mãos, o advogado deve redigir um documento                            chamado petição de acordo e encaminhá-lo                            ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento,                            a separação ou, se ela já existir,                            o divórcio pode ter aprovação no                            mesmo dia.
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