6. Como funcionam as separações em que há disputa no casal?
Quando um dos dois não aceita a separação                            ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos,                            quem tem direito a quê, dá-se a separação                            litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos                            advogados, vai brigar perante o juiz por condições                            justas para a vida pós-separação.                            O divórcio litigioso só pode ser encaminhado                            depois que a separação de fato completar                            dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz                            que estabeleça a pensão, a guarda dos                            filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
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